O ex-governador Sérgio Cabral foi sentenciado pela Justiça do Rio de Janeiro por improbidade administrativa, em um desdobramento de um esquema de regalias montado enquanto estava sob custódia. A condenação se refere ao período em que Cabral esteve detido na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e na Penitenciária de Bangu 8, parte do Complexo de Gericinó, entre os anos de 2016 e 2018.

Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio concluíram que foi estabelecida uma verdadeira estrutura dentro do sistema penitenciário com o objetivo de beneficiar o ex-governador. Esse arranjo ilícito permitiu a entrada irregular de diversos equipamentos, como televisores e aparelhos de som, e chegou a incluir a montagem de uma sala dedicada à exibição de filmes. Além disso, Cabral recebia alimentos sofisticados, outros objetos de uso proibido, e contava com visitas fora das normas, evidenciando falhas deliberadas nos sistemas de controle.

Entre os itens que proporcionavam conforto diferenciado, o ex-governador desfrutava de uma televisão de 65 polegadas, um aparelho de home theater, um colchão especial, alimentos vetados pelas regras prisionais, equipamentos para musculação, eletrodomésticos e acesso facilitado a visitas. O relator do caso, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, destacou que não se tratou de uma falha administrativa simples. "Os envolvidos atuaram de forma consciente para esconder atos oficiais e dificultar a fiscalização. A conduta feriu a impessoalidade e a confiança da sociedade no sistema prisional”, afirmou na decisão.

Além de Sérgio Cabral, outras seis pessoas foram condenadas no processo. São elas: o ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro Costa Filho e os agentes penitenciários Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva. Todos ocupavam posições de gestão na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) ou nas próprias unidades prisionais envolvidas no esquema.

Como parte da pena, Sérgio Cabral deverá pagar uma multa equivalente a 12 vezes sua última remuneração como governador, além de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Os demais seis condenados pagarão multas correspondentes a cinco vezes a última remuneração em seus respectivos cargos, acrescidas de R$ 100 mil cada um por danos morais coletivos. Os valores referentes aos danos morais serão direcionados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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