A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou uma maioria para ratificar a decisão que permitiu o retorno do Coronel Sandro (PL) à função de prefeito de Governador Valadares, cidade localizada no Vale do Rio Doce. O julgamento, que ocorre em plenário virtual, permaneceu aberto até esta sexta-feira, 21 de agosto de 2026.

A posição favorável ao prefeito foi firmada com o voto do ministro Cristiano Zanin, que se alinhou ao posicionamento do relator do caso, ministro Flávio Dino. Anteriormente, o ministro Alexandre de Moraes já havia votado pela manutenção da medida liminar. A ministra Cármen Lúcia é a única que ainda não havia se manifestado até o momento.

A decisão provisória que reconduziu Coronel Sandro foi concedida por Flávio Dino no final de julho. O ministro argumentou que o processo de cassação conduzido pela Câmara Municipal apresentou irregularidades processuais, por não ter seguido as etapas estabelecidas em um decreto-lei federal que regulamenta a tramitação de processos dessa natureza em âmbito municipal.

De acordo com o entendimento do relator, a legislação vigente exige que a sessão inicial de um pedido de impeachment deve congregar, em um mesmo ato, a leitura da denúncia, a análise sobre o seu recebimento, a subsequente formação da comissão processante, e a escolha do presidente e do relator que serão responsáveis por conduzir os trabalhos. A fragmentação dessas etapas em Governador Valadares, com a leitura da denúncia semanas após ter sido conhecida pelos vereadores em fevereiro, foi o ponto central da contestação.

O ministro Dino enfatizou que essa quebra do rito impediu a realização de todos os atos em uma única sessão, contrariando a determinação legal e caracterizando desrespeito às normas federais aplicáveis a processos de impeachment de prefeitos. A decisão também apontou uma possível afronta à Súmula Vinculante 46 do STF, que assegura à União a competência exclusiva para definir crimes de responsabilidade e as regras processuais para o julgamento dessas infrações.

Coronel Sandro havia sido afastado da Prefeitura de Governador Valadares em maio. Durante sua ausência, a gestão municipal ficou sob a responsabilidade do vice-prefeito, Bonifácio Mourão, também filiado ao Partido Liberal (PL). O pedido de cassação foi protocolado pelo morador Fabiano Márcio da Silva e estava relacionado a questionamentos sobre o serviço de transporte escolar do município. A denúncia alegava que, em julho do ano passado, a prefeitura rescindiu o contrato com a cooperativa Transleste, então responsável pelo serviço. Pouco tempo depois, a empresa Alphavia Transportes e Máquinas assumiu as rotas escolares. Contudo, a acusação sustentava que a adesão do município ao Consórcio Interfederativo de Minas Gerais (Ciminas), ferramenta utilizada para viabilizar a contratação, teria sido formalizada posteriormente ao início das operações da nova empresa. Além disso, a denúncia apontava que a publicação oficial do contrato ocorreu meses após o início das operações e que parte da infraestrutura anteriormente utilizada pela Transleste continuou sendo empregada pela Alphavia.

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