O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou, nesta sexta-feira (15), a rejeição à chamada Revisão da Vida Toda para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A maioria dos ministros da Corte deliberou por preservar a decisão anterior, proferida no âmbito do Recurso Extraordinário 1.276.977.

Em um precedente estabelecido em novembro do ano anterior, o STF havia invalidado a tese jurídica que abria caminho para a Revisão da Vida Toda nas aposentadorias. Naquela ocasião, a instância máxima da Justiça brasileira assegurou que os beneficiários não precisarão restituir quaisquer valores já recebidos, sejam por decisões definitivas ou provisórias, desde que assinadas até o dia 5 de abril de 2024, data de publicação da ata do julgamento que encerrou a possibilidade da tese.

Após a decisão inicial, diversos recursos foram apresentados. O processo, então, foi encaminhado para deliberação no plenário virtual, com início na semana passada e conclusão nesta sexta-feira. Por ampla maioria, 8 votos a 2, o colegiado acompanhou o posicionamento do ministro relator, Alexandre de Moraes. Ele negou os embargos de declaração, argumentando pela ausência de irregularidades na determinação que recusou a Revisão da Vida Toda. Conforme Moraes, “A decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”. Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques endossaram o voto do relator. Já Dias Toffoli e Edson Fachin apresentaram divergência, votando pela suspensão dos processos relacionados à Revisão da Vida Toda até que houvesse uma decisão final do plenário do STF.

Contudo, o panorama jurídico em torno da Revisão da Vida Toda permanece com capítulos em aberto. Na semana anterior, o ministro Edson Fachin, que preside o STF, solicitou destaque no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, um processo distinto que também aborda a temática. Com essa solicitação, a análise do caso será retomada no plenário físico da Corte, sem, contudo, uma data definida para sua nova pauta.

Para compreender o contexto, em março de 2024, o Supremo havia determinado que os aposentados não possuem o direito de escolher a regra mais vantajosa para o recálculo de seus benefícios. Essa deliberação, por sua vez, anulou uma decisão anterior do próprio tribunal que se mostrava favorável à Revisão da Vida Toda. A mudança de entendimento ocorreu pelo fato de os ministros terem apreciado duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. O julgamento, portanto, não se deu sobre o recurso extraordinário que havia garantido o direito à revisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao declarar a constitucionalidade das normas previdenciárias de 1999, o colegiado majoritário concluiu que a regra de transição é de caráter compulsório e não pode ser facultativa para os beneficiários.

Previamente à nova determinação do STF, o segurado tinha a prerrogativa de optar pelo critério de cálculo que resultasse no valor mensal mais elevado. Assim, cabia ao próprio aposentado analisar se a metodologia de cálculo considerando toda a vida contributiva levaria a um aumento em seu benefício ou não.