Uma mulher de 38 anos foi sentenciada pela Justiça da Comarca de Mesquita a mais de 30 anos de reclusão, após ser considerada culpada pelos crimes de estupro de vulnerável e coação no curso do processo. A vítima dos abusos é sua própria sobrinha, que tinha entre sete e dez anos de idade no período em que os fatos ocorreram, entre 2021 e 2024, em uma área rural do município.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), a acusada praticou atos libidinosos diversos contra a sobrinha, além de usar grave ameaça para beneficiar interesses próprios em detrimento da vítima. O processo investigativo, que incluiu o Conselho Tutelar e as Polícias Militar e Civil, culminou em um inquérito com depoimentos de testemunhas familiares e laudo pericial de violência sexual. O caso chegou ao Judiciário em 27 de fevereiro de 2026, data em que a ré já se encontrava sob prisão preventiva.

A defesa, por sua vez, argumentou pela nulidade do depoimento da menor e alegou cerceamento de defesa, buscando a absolvição da denunciada sob a alegação de fragilidade e contradição nas provas. Em seu depoimento, a mulher negou todas as acusações, incluindo ter dado banho, feito a higienização ou dormido com a criança durante o período dos supostos abusos. Os crimes, conforme relatado, ocorriam no distrito de Barra Grande, zona rural de Mesquita, enquanto a mãe da vítima se deslocava para Ipatinga para tratamentos de saúde e consultas de pré-natal, deixando a filha aos cuidados da avó e da tia. O caso veio à tona quando a menina, após assistir a uma cena de novela sobre abuso policial, questionou uma prima sobre o significado da palavra e percebeu que também havia sido vítima. Infelizmente, a vítima teve que enfrentar o descrédito de alguns familiares, que a acusaram de mentir.

Ao analisar o caso, a juíza Érica Climene Xavier Duarte, titular da Vara Única de Mesquita, destacou que as provas testemunhais apresentadas pela defesa, compostas majoritariamente por familiares diretos da acusada, formavam uma narrativa alinhada à proteção da ré, mas se mostraram frágeis diante do conjunto probatório. A magistrada observou que essa defesa "apenas corrobora a alegação da menor que, desde sempre, foi desacreditada por seus familiares". A pena final imposta à ré foi de 30 anos, oito meses e 20 dias de reclusão. Como se trata de uma decisão de primeira instância, a defesa ainda possui o direito de recorrer. No entanto, a mulher, que já respondia ao processo sob custódia, permanecerá encarcerada. Além da pena de reclusão, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais à vítima, equivalente a 20 salários mínimos vigentes na época dos fatos (entre 2021 e 2024), com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa Selic.

O Portal Minas mantém um canal aberto com a comunidade através do Instagram. Em casos tão delicados como este, a participação da população é crucial para que a justiça seja feita. Quem tiver informações sobre crimes, situações de vulnerabilidade ou qualquer denúncia que necessite de atenção das autoridades, pode enviar mensagem diretamente pelo direct do Instagram para @rogeriodoportalminas. Sua voz é fundamental para a segurança e a defesa dos direitos em nossa região.