Em Governador Valadares, uma visitante foi barrada no último sábado, dia 29 de agosto de 2026, ao tentar ingressar no presídio da cidade portando material proibido. A mulher estava com 14 sacolas de fumo escondidas, descobertas durante o procedimento de revista de rotina.

A Polícia Penal, responsável pela segurança da unidade prisional, utilizou o sistema BodyScan, que detectou um volume incomum na região do tórax da visitante. Durante a verificação física subsequente, foi confirmada a presença das quatorze sacolas de fumo, habilmente disfarçadas no interior do bojo do sutiã da suspeita.

Diante da constatação da irregularidade, a entrada da visitante no presídio foi imediatamente impedida. Embora o fumo seja um material cuja entrada é expressamente proibida no ambiente carcerário, ele não se configura, por si só, como substância ilícita na legislação externa. Por essa razão, a mulher permaneceu à disposição das autoridades para prestar depoimento em cartório, enquanto se aguarda a manifestação do Poder Judiciário sobre as providências legais cabíveis. A ocorrência foi devidamente registrada, e todos os procedimentos administrativos e jurídicos foram iniciados.

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