A Justiça do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de 25 mil reais por danos morais após constatar a prática de etarismo e assédio sistemático contra uma colaboradora. A decisão pune o uso de termos pejorativos como bruxa e velha, direcionados a uma funcionária que possuía mais de dez anos de serviços prestados à instituição.

O processo detalha que a coordenação utilizava apelidos depreciativos de forma reiterada na presença de clientes e outros funcionários. A humilhação pública incluía gritos e cobranças vexatórias sempre que a trabalhadora era vista sentada, insinuando uma suposta improdutividade. Relatos anexados aos autos confirmam que o ambiente hostil provocava choro frequente e abalo emocional profundo na vítima, transformando a rotina de trabalho em um cenário de sofrimento psicológico.

A sentença aplicou o rigor da lei sobre a responsabilidade objetiva do empregador pelos atos de seus prepostos. De acordo com o entendimento judicial, a empresa responde legalmente pela conduta tóxica de seus gerentes e coordenadores, independentemente de a diretoria ter ciência direta das ofensas. A decisão reforça que a proteção à honra e à imagem, garantida pela Constituição Federal, deve ser preservada no ambiente laboral.

Além da violência verbal, a gestão impunha responsabilidades que extrapolavam o contrato original de trabalho. A autora da ação comprovou que precisava comprar materiais de limpeza, como vassouras e panos, com o próprio salário, sem qualquer reembolso. O caso serve de alerta para as organizações sobre as consequências jurídicas de xingamentos e humilhações, consolidando o entendimento de que a discriminação por idade configura um ilícito trabalhista grave.