A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou quatro novas resoluções que reorganizam o cultivo, a produção e o uso da cannabis exclusivamente para fins terapêuticos e científicos em território nacional. A medida atende a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça e estabelece critérios rigorosos para a operação de empresas e instituições de pesquisa. De acordo com a nova regulamentação, o plantio fica restrito a pessoas jurídicas, mantendo a proibição para pessoas físicas, mesmo em casos de indicação médica.
As instituições autorizadas a operar devem passar por inspeção sanitária prévia e manter um sistema de rastreamento completo de toda a cadeia produtiva. O regulamento exige controle rigoroso de qualidade e segurança nas áreas de processamento e armazenamento, equiparando a cannabis aos padrões aplicados aos medicamentos convencionais. Além das indústrias farmacêuticas, as novas normas organizam a atuação de associações de pacientes sem fins lucrativos, que agora devem implementar planos de monitoramento contínuo e garantir a procedência de cada insumo utilizado.
A atualização das normas também amplia o acesso para pacientes com doenças graves e debilitantes, como fibromialgia e lúpus, além das epilepsias já previstas anteriormente. A resolução autoriza novas vias de administração, incluindo cremes dermatológicos e formulações sublinguais, permitindo um tratamento mais individualizado. Com a criação deste marco regulatório, a expectativa é que o setor receba novos investimentos em pesquisa e desenvolvimento, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica para o sistema de saúde brasileiro.
