O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou que a operadora de saúde Unimed libere a realização de um exame de próstata para uma paciente transexual. A decisão ocorreu após o convênio negar o procedimento sob a alegação de incompatibilidade entre a natureza do exame solicitado e o gênero declarado pela usuária em seu cadastro. O caso levanta discussões sobre os limites das negativas administrativas diante de necessidades biológicas e indicações médicas específicas.

Na sentença, o Judiciário fluminense estabeleceu que a indicação do profissional de saúde deve prevalecer sobre qualquer critério ou restrição imposta pela operadora. O magistrado ressaltou que a negativa do exame coloca em risco a integridade física e a saúde da paciente, uma vez que o procedimento é fundamental para o diagnóstico precoce de patologias graves. A fundamentação jurídica destacou que critérios meramente burocráticos não podem se sobrepor ao direito fundamental à saúde e à vida.

A decisão judicial também se amparou no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que garante o atendimento médico adequado e sem discriminação a pessoas transgênero, tanto na rede pública quanto na privada. O exame em questão, o PSA (Antígeno Prostático Específico), é essencial para monitorar a glândula que permanece presente em mulheres trans que não realizaram a cirurgia de redesignação sexual. A Unimed ainda possui o direito de recorrer da decisão nas instâncias superiores, mas deve cumprir a liminar imediatamente para assegurar o atendimento.