Câmara dos Deputados aprova suspensão de CNH para quem abandonar animais na rua
Em uma votação crucial realizada em 13 de agosto de 2026, o Plenário da Câmara dos Deputados deu um passo significativo na proteção animal, aprovando a proposta que prevê a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas que abandonarem animais em vias públicas. A matéria agora segue para análise e votação no Senado Federal, onde sua tramitação definirá a implementação final da medida em todo o país.
O texto aprovado é resultado de um substitutivo elaborado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG) ao Projeto de Lei 25/24, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE). A nova redação estabelece punições severas para os responsáveis por atos de crueldade e negligência. Conforme a proposta, o abandono de qualquer animal utilizando veículo automotor resultará na suspensão do direito de dirigir por um período de 12 meses, pena que se estende para 18 meses caso o animal abandonado seja um cão ou gato, espécies consideradas de companhia.
Além da suspensão da CNH, a infração acarretará uma multa equivalente a dez vezes o valor base de uma infração gravíssima. A penalidade financeira será dobrada em situações onde o abandono resulte em morte, atropelamento ou lesão do animal, sublinhando a gravidade da ação e suas consequências. A proposta também prevê que, em casos de reincidência no período de até 24 meses, o infrator terá sua Carteira Nacional de Habilitação definitivamente cassada, perdendo o direito de dirigir.
É importante ressaltar que as novas regras de multa e suspensão do certificado de habilitação não se restringem apenas ao uso de veículos terrestres. As mesmas sanções serão aplicadas aos casos de abandono de animais que ocorrerem com o uso de embarcações, demonstrando a abrangência da legislação em coibir essa prática em diferentes contextos. A expectativa é que, com a possível aprovação no Senado, a medida se torne uma ferramenta poderosa na luta contra o abandono e maus-tratos de animais.
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