A concessionária Eco135 foi sentenciada a pagar aproximadamente R$ 60 mil em indenização por danos materiais a dois homens que se envolveram em um acidente na BR-135. O incidente ocorreu após o veículo em que estavam colidir com três vacas que haviam invadido a pista. A decisão foi reafirmada pela 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional da Comarca de Montes Claros, que ratificou a sentença proferida anteriormente pelo Juizado Especial da Comarca de Bocaiuva.

Por unanimidade, os juízes Evandro Cangussu Melo, Eliseu Silva Leite Fonseca e Vitor Luís de Almeida mantiveram a condenação da concessionária ao pagamento de R$ 60.049. Este valor corresponde ao menor orçamento apresentado para o conserto do automóvel sinistrado. O acidente em questão, conforme os registros processuais, teve lugar em junho de 2025.

De acordo com o depoimento dos ocupantes do veículo, o trecho da BR-135 onde a colisão aconteceu não dispunha de barreiras de proteção ou vigilância adequadas para impedir a entrada de animais na rodovia. Essa ausência de medidas foi caracterizada como uma falha da concessionária em seu dever de garantir a segurança e a fiscalização apropriada. A Eco135, por sua vez, argumentou que a responsabilidade pela guarda e controle dos bovinos caberia a terceiros ou ao poder público, e que evitar a invasão da pista estaria além de seu controle operacional. A empresa também contestou a juntada tardia de documentos pelas vítimas ao processo.

Contrariando os argumentos da defesa, o juiz Evandro Cangussu Melo, relator do caso na 1ª Turma Recursal, considerou que, como concessionária de serviço público, a Eco135 responde diretamente pelos danos sofridos pelos usuários da rodovia. Essa responsabilidade persiste mesmo quando os animais envolvidos não pertencem à empresa, uma vez que ela possui o dever contratual de assegurar a segurança do tráfego no trecho sob sua administração. O magistrado destacou que a presença de animais soltos na pista compromete a segurança viária e viola a obrigação de vigilância e manutenção da rodovia, condições intrínsecas ao contrato de concessão. Ele reforçou, ainda, que a ocorrência de animais em rodovias que cortam áreas rurais é previsível e pode ser prevenida por meio de fiscalização adequada.

A comprovação dos danos materiais foi considerada satisfatória nos autos, evidenciada por fotografias das avarias no veículo e pelos orçamentos para reparo. A decisão da primeira instância em adotar o orçamento de menor valor foi julgada correta, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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