Fábio Laurindo da Silva foi condenado a uma pena de 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio duplamente qualificado de Mariel dos Santos Moura. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (13) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Barbacena, após um longo processo judicial que se estendeu por cerca de 13 horas.

O julgamento, presidido pelo juiz José Carlos dos Santos no Fórum de Barbacena, teve início às 8h e foi concluído por volta das 21h. Durante a sessão, o Conselho de Sentença analisou as provas e argumentos, rejeitando as teses apresentadas pela defesa e confirmando a autoria do crime atribuída ao réu.

O Ministério Público teve a representação do promotor Bruno Guerra, contando com a assistência de acusação do advogado Rodrigo Genovês. A defesa, por sua vez, foi conduzida pelos advogados Marcelo Chaves e Paulo Fernando. O crime que levou Fábio Laurindo da Silva ao banco dos réus ocorreu em 7 de julho de 2025, no Bairro João Paulo II, também em Barbacena. Conforme a denúncia, o acusado desferiu um golpe de faca na vítima, causando lesões graves que resultaram na morte de Mariel dos Santos Moura. Argumentos da defesa sobre o descumprimento de medidas protetivas atribuídas ao réu não foram aceitos pelos jurados.

Na fase de dosimetria da pena, o magistrado considerou a gravidade do crime, a dinâmica dos fatos e as circunstâncias específicas do homicídio para fixar a condenação. Além da pena de prisão, o réu também foi condenado ao pagamento de uma indenização mínima de R$ 50 mil aos sucessores da vítima. Ao final da sessão, o juiz determinou a manutenção da prisão preventiva de Fábio Laurindo da Silva e negou ao condenado o direito de recorrer da decisão em liberdade.

Vídeo original por Barbacena Online.