A Câmara Municipal de Juvenília, localizada no Norte de Minas Gerais, recebeu uma determinação judicial para realizar concurso público e preencher vagas cruciais em seu quadro de funcionários. A decisão, concedida pela Justiça a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), também proíbe novas contratações em caráter temporário para as funções de auxiliar administrativo, vigia, zelador e motorista. O objetivo da medida é regularizar a situação de pessoal do legislativo local, que apresentava irregularidades na formação de seu corpo de servidores.

A iniciativa judicial partiu da Promotoria de Justiça de Montalvânia, após identificar que a Câmara de Juvenília mantinha profissionais com vínculos temporários em atividades de natureza permanente. Essa prática, segundo o MPMG, está em desacordo com a legislação brasileira. A defesa da casa legislativa alegou insuficiência orçamentária para justificar a não realização do concurso, porém, a Justiça avaliou que essa escassez de recursos não foi demonstrada de forma conclusiva. Houve, inclusive, uma tentativa prévia do MPMG de solucionar o problema por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a proposta foi recusada pelo Poder Legislativo.

O Ministério Público de Minas Gerais enfatiza que a continuidade dessas contratações precárias ao longo do tempo configura uma burla à Constituição Federal e um desvio da finalidade original dos contratos temporários. Em um estágio anterior do processo, uma liminar já havia estabelecido que o município deveria tomar as medidas necessárias para cessar as contratações irregulares em até 150 dias, sob pena de multa diária de R$ 500. Agora, a sentença que julgou a ação procedente confirmou essa liminar, reforçando a obrigação da Câmara de promover o concurso público para as posições mencionadas.

Conforme a deliberação judicial, a Câmara Municipal tem o dever de comprovar a contratação da banca organizadora e a publicação do edital do concurso dentro do prazo remanescente definido pela liminar. Adicionalmente, a Justiça vetou expressamente a realização de novas contratações temporárias para as funções em questão e estipulou que os contratos em vigor sejam encerrados de forma gradual, à medida que os candidatos aprovados no certame forem devidamente nomeados. A multa diária de R$ 500 por descumprimento das determinações judiciais foi mantida, com um limite total de R$ 100 mil, sem prejuízo da apuração de possíveis responsabilidades civis, administrativas e criminais dos agentes públicos envolvidos.

Esta notícia foi baseada em informações repassadas através do nosso Instagram. O Portal Minas segue de olho neste caso e cobra respostas claras e céleres da Câmara Municipal de Juvenília quanto à fiscalização do cumprimento da decisão judicial. Se você tiver informações, denúncias, elogios ou reclamações sobre este ou outros temas de interesse público em sua cidade, contribua enviando uma mensagem para o direct do Instagram @rogeriodoportalminas. Sua participação é fundamental para a transparência e a fiscalização dos poderes públicos. 📱