A cidade de Mesquita, localizada no Colar Metropolitano do Vale do Aço, está prestes a vivenciar uma significativa alteração em sua Câmara de Vereadores. Uma recontagem dos votos referentes às eleições municipais de 2024 para o Legislativo local foi agendada para a próxima terça-feira, dia 16, com início às 16h30, no cartório eleitoral da comarca. Essa medida extraordinária decorre da anulação dos votos do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e da cassação dos diplomas dos candidatos proporcionais a ele filiados, conforme decisão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). A determinação foi confirmada por meio de um edital assinado pelo juiz eleitoral Mauro Simonassi.

A base para essa intervenção da Justiça Eleitoral reside na comprovação de fraudes nas eleições passadas. O PSB teria utilizado o que é popularmente conhecido como "candidaturas laranja", candidaturas fictícias, a fim de cumprir a cota de gênero exigida pela legislação para as eleições de 2024. Diante da comprovação dessa fraude, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda foi invalidado, resultando na anulação de todos os votos que o partido obteve. Consequentemente, os vereadores Geraldo da Saúde e Marcinho, eleitos pelo PSB, perderão seus respectivos mandatos. O advogado Flaviano Duelli explicou que o DRAP foi "cancelado em sua essência" pela fraude.

Com o cenário estabelecido, a Justiça Eleitoral de Mesquita assume a responsabilidade de refazer a contagem dos votos e definir uma nova composição para a Câmara Municipal. A previsão é que os novos nomes que preencherão as cadeiras sejam oficializados na próxima semana, culminando na diplomação dos eleitos, que deverão ocupar os cargos até o encerramento da legislatura em 2028. Este episódio em Mesquita não se configura como um caso isolado no panorama eleitoral mineiro, que tem registrado situações análogas em outros municípios.

Em Coronel Fabriciano, por exemplo, houve uma retotalização dos votos em 25 de maio, após o DRAP do partido Avante ser cassado por candidatura fictícia, embora a nulidade dos votos não tenha alterado a composição da Casa Legislativa. Em março deste ano, o TRE-MG também reconheceu a ocorrência de fraude na cota de gênero envolvendo candidaturas do Rede Sustentabilidade na mesma cidade. Outro caso relevante envolveu o PSD, onde o julgamento do TRE, em abril, decidiu pela inelegibilidade de Wanderleia de Jesus, mas não resultou na cassação da chapa, mantendo os mandatos dos vereadores Bruno Lázaro e Reginaldo Messias. O advogado Flaviano Duelli manifestou que, apesar de respeitar a decisão do TRE-MG, irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), argumentando por uma jurisprudência distinta da instituição máxima.

Para a eleição de vereadores, aplica-se o sistema proporcional, que difere do modelo majoritário ao atribuir o voto ao partido, e não apenas ao candidato individualmente. A quantidade de cadeiras que cada legenda ocupa é definida pelo total de votos recebidos, num cálculo que envolve o quociente eleitoral – a divisão do total de votos válidos pelo número de vagas – e o quociente partidário. Esse mecanismo explica como a anulação de todos os votos de um partido, como ocorrido com o PSB em Mesquita, pode impactar drasticamente a composição de uma câmara, redistribuindo as vagas restantes conforme a nova proporção de votos válidos entre as demais siglas.