Em um desfecho que reafirma a necessidade de responsabilização na esfera pública, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou as condenações de figuras políticas envolvidas no escândalo conhecido como "Mensalinho Caratinga". Em julgamento realizado em 06 de agosto, cujo acórdão foi divulgado no dia 10, a 19ª Câmara Cível do TJMG negou os recursos apresentados pelo ex-prefeito de Caratinga, João Bosco Pessine Gonçalves, pelo ex-secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Edson Soares de Oliveira, e pelos ex-vereadores Ronilson Marcílio Alves e Emerson da Silva Matos, o Irmão Emerson. A decisão mantém as sentenças por ato de improbidade administrativa e determina a devolução de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos.

A trama, que ganhou o apelido de "Mensalinho Caratinga" pela similaridade com o "Mensalão" federal, desenrolou-se durante a gestão do então prefeito João Bosco Pessine. O objetivo era garantir apoio político de vereadores para a aprovação de projetos e propostas de interesse do executivo municipal na Câmara de Caratinga, mediante o pagamento de vantagens indevidas. Os vereadores eram convocados para encontros no gabinete do então secretário Edson Soares, na Prefeitura, onde eram apresentados aos valores propostos em troca do alinhamento político. Essas reuniões eram clandestinamente gravadas em vídeo pelo ex-secretário, registrando inclusive a entrega de pacotes de dinheiro aos parlamentares.

O esquema foi exposto de forma acidental e inusitada. Uma cópia desses vídeos comprometedores, guardada em um pen drive, foi inadvertidamente esquecida por Edson Soares na sala de um profissional de geoprocessamento que prestava serviços à Prefeitura. O profissional, ao descobrir o conteúdo, denunciou o esquema de propina a veículos da imprensa local e ao Ministério Público. A denúncia desencadeou uma ampla operação envolvendo o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), força-tarefa coordenada pelo Ministério Público, além da Polícia Militar e da Polícia Civil. Durante a operação, foram apreendidos computadores, celulares, documentos e agendas dos envolvidos, resultando em duas ações judiciais: uma ação civil pública por improbidade administrativa e uma ação penal na esfera criminal.

Na primeira instância, a ação civil pública condenou João Bosco Pessine, Edson Soares, Ricardo Heleno, Altair Soares da Silveira (Tairinha), Ronilson e Irmão Emerson por atos de improbidade. A sentença inicial estipulou o ressarcimento dos valores indevidamente utilizados ou recebidos, multa civil e suspensão dos direitos políticos por 14 anos. Os montantes definidos para ressarcimento e multa foram: R$ 313.974 para João Bosco; R$ 313.974 para Edson Soares; R$ 146.608 para Irmão Emerson; R$ 111.500 para Ricardo Heleno; R$ 98.524 para Tairinha e R$ 62.000 para Ronilson, valores que seriam corrigidos monetariamente desde a data dos fatos. Já as acusações contra a ex-secretária Angelita Carla Nacife Ferreira Lélis e o então chefe de Gabinete, Edwy Gonçalves de Oliveira Júnior, foram consideradas improcedentes por falta de provas.

Insatisfeitos com a decisão, João Bosco, Edson Soares, Irmão Emerson e Ronilson recorreram ao TJMG. Entre os argumentos, Ronilson alegou insuficiência de provas, afirmando não ter sido filmado recebendo dinheiro. João Bosco questionou a validade de provas emprestadas do processo criminal e alegou não haver comprovação de que ele próprio tenha entregue ou recebido vantagens. Irmão Emerson mencionou cerceamento de defesa e nulidade de provas. Edson Soares, por sua vez, também contestou as evidências e gravações, argumentando a ausência de ligação comprovada entre os valores e votações de projetos legislativos. O Ministério Público, em contrapartida, defendeu a manutenção da sentença de primeira instância.

Ao analisar os recursos, a 19ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador Wagner Wilson Ferreira e acompanhada pelo desembargador Pedro Bitencourt Marcondes e pelo juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle, validou as provas emprestadas do processo criminal e as gravações ambientais. O acórdão destacou que as gravações realizadas por um dos participantes das reuniões são lícitas e, no caso em questão, foram corroboradas por dados bancários, documentos, perícias e depoimentos. Especificamente sobre Ronilson Marcílio Alves, o relator reconheceu a ausência de imagens explícitas do recebimento de dinheiro, mas concluiu que um conjunto de outros elementos, como anotações apreendidas, agendas, documentos e depoimentos, foi suficiente para comprovar sua participação, estimando em R$ 15,5 mil os valores que teriam sido recebidos por ele.

Com a decisão da 19ª Câmara Cível do TJMG de rejeitar as preliminares e negar provimento aos recursos, a sentença proferida em primeira instância foi integralmente mantida. É importante ressaltar que os envolvidos nesta ação civil pública ainda são réus em outra ação que tramita na esfera criminal.

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