O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou seu voto nesta sexta-feira, 19 de janeiro, pela manutenção integral da decisão anterior da Corte. Tal deliberação reconheceu a inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras destinadas aos povos originários.

O parecer do relator do caso foi emitido durante um julgamento virtual de recursos interpostos. A decisão original, proferida em dezembro do ano anterior, invalidou o entendimento de que os indígenas teriam direito apenas às terras que estivessem em sua posse na data de 5 de outubro de 1988, marco da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem sob litígio judicial àquela época. Até o momento, o placar da votação aponta 1 a 0 pela conservação da íntegra do veredito. A sessão virtual tem encerramento previsto para a próxima sexta-feira, dia 26.

Contudo, apesar da derrubada do marco temporal, entidades atuantes na defesa dos direitos indígenas apontam a permanência de retrocessos. Dentre as preocupações, destacam-se a possibilidade de indenização para ocupantes que erigiram benfeitorias de "boa-fé", a flexibilização da consulta prévia aos povos indígenas sobre temas que impactam sua existência, e outras questões que, segundo elas, podem inviabilizar os processos de demarcação. Os recursos foram apresentados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e pelos partidos PT, PV, PC do B, PSOL e Rede Sustentabilidade.

Os requerentes defenderam perante o Supremo a suspensão da eficácia da decisão da Corte até que houvesse o julgamento final dos recursos. A APIB ainda salientou que os conflitos em áreas indígenas se agravaram após a referida decisão. No entanto, o ministro Gilmar Mendes compreendeu que uma suspensão poderia comprometer a segurança jurídica. Ele declarou: "Vislumbro que eventual suspensão do acórdão acarretaria risco de dano grave ou de difícil reparação reverso, tendo em vista a necessidade de se conferir segurança jurídica às questões indígenas, por meio da implementação das determinações constantes do acórdão".

Sobre a ausência de consulta prévia aos povos originários, conforme estipula a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) — uma norma internacional de proteção aos indígenas —, Mendes argumentou que tal exigência tornaria inviável o processo legislativo. O ministro complementou: "Exigir que a promulgação de leis sobre questões indígenas se submeta à consulta livre, prévia e informada simplesmente inviabilizaria o processo legislativo, especialmente considerando as mais de 391 etnias identificadas no Censo Demográfico 2022 do IBGE e a necessidade de utilização de protocolos de consulta a cada comunidade indígena".

Em 2023, o STF já havia declarado a inconstitucionalidade do marco temporal. Além disso, a tese foi inicialmente barrada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023, legislação na qual o Congresso havia validado a regra. No entanto, no final do mesmo ano, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial, restabelecendo o marco. Após essa votação, entidades representativas dos indígenas e partidos da base governista apresentaram novos recursos ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.