Consumidores com dívidas antigas têm se deparado com um problema persistente: a manutenção de seus nomes em cadastros de inadimplentes, como o Serasa, mesmo após o prazo legal de cinco anos. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e o Código Civil brasileiro, a dívida prescreve após esse período, impedindo que a empresa credora continue com a negativação do CPF ou realize cobranças judiciais. No entanto, muitos cidadãos relatam que os registros indevidos permanecem, afetando o Serasa Score e gerando cobranças extrajudiciais.
A prescrição não significa que o débito desaparece, mas sim que a empresa perde o direito de utilizar meios formais de cobrança, como a negativação. O valor pode continuar a constar internamente como "conta em aberto", e a empresa pode tentar uma renegociação amigável. Contudo, manter o nome do consumidor negativado ou insistir em cobranças que caracterizem assédio após a prescrição é ilegal e abre margem para que o devedor busque indenização por danos morais na Justiça.
Especialistas em direito do consumidor alertam que o Serasa não realiza a remoção automática desses registros após os cinco anos. O próprio consumidor precisa agir, verificando a data de vencimento da dívida e solicitando formalmente a exclusão do registro indevido. O procedimento envolve entrar em contato com a empresa credora e, se a situação não for resolvida, registrar reclamações em órgãos como o Consumidor.gov.br, Procon ou Reclame Aqui. Se o nome não for retirado após as reclamações formais, o passo seguinte é buscar o amparo judicial.