O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação que obriga o pagamento de uma indenização de cinco mil reais a uma mãe que foi excluída do batizado de seu filho, evento organizado exclusivamente pelo pai da criança sem o seu conhecimento ou anuência. A cerimônia religiosa ocorreu na cidade de Cordislândia, no Sul de Minas, no mês de julho de 2021, período em que os genitores já estavam separados judicialmente.
Conforme apurado nos autos do processo, a genitora enfrentava problemas de saúde mental e havia se mudado para o interior do estado de São Paulo, ficando o pai responsável pela guarda unilateral do menino. Foi neste contexto que o homem decidiu realizar o batismo do filho, convidando padrinhos de sua escolha e omitindo a informação da ex-companheira. A mãe alegou ter tomado ciência do batismo apenas depois de sua consumação, descrevendo o episódio como uma fonte de grande sofrimento emocional, dada sua condição de católica praticante e a importância que atribuía ao sacramento para a vida do filho.
Em sua defesa, o pai sustentou que os intensos conflitos entre o casal inviabilizavam qualquer tipo de comunicação, mesmo por vias eletrônicas. Ele também frisou que o batismo foi realizado com um número limitado de convidados devido às restrições da pandemia da Covid-19, negando a intenção de impedir a presença da mãe. Contudo, o TJMG julgou que o batismo é um ato de profundo valor afetivo e simbólico, e a exclusão de um dos genitores sem motivo justo configura um atentado aos direitos da personalidade, especificamente à dignidade parental e ao vínculo familiar. Os desembargadores observaram que o pai não demonstrou ter feito tentativas concretas de informar a mãe sobre a celebração, confirmando integralmente a sentença proferida pela 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de São Gonçalo do Sapucaí que estabeleceu o valor da reparação.