O sistema de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil passou por uma atualização importante, visando maior equilíbrio e justiça no controle de infrações de trânsito. A mudança ocorre em um cenário de crescente frota e necessidade de maior segurança nas vias, revisando as regras que podem levar à suspensão do direito de dirigir em um período de 12 meses. A legislação anterior previa a suspensão ao atingir 20 pontos, um limite que se mostrou rígido diante da realidade atual do tráfego.
As novas diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro introduzem um escalonamento dos limites de pontos com base na natureza das infrações cometidas. Motoristas que não cometerem nenhuma infração gravíssima poderão acumular até 40 pontos em um ano. Contudo, o cenário muda se houver envolvimento em faltas mais sérias: com uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos, e com duas ou mais infrações desse tipo, o teto se restringe a 20 pontos. Essa adaptação busca enfatizar a punição para condutas mais perigosas, sendo mais tolerante com deslizes leves.
Para os motoristas profissionais, foi criada uma regra específica que lhes permite atingir 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações, desde que realizem um curso de reciclagem preventivo. A consulta regular da pontuação junto ao Detran, seja pelos sites, aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou presencialmente, é incentivada como ferramenta essencial para a manutenção da habilitação ativa e para a possibilidade de defesa em tempo hábil contra multas contestáveis. Adotar uma condução defensiva e respeitar as normas são atitudes fundamentais para evitar penalidades e manter a harmonia no trânsito.
