Uma ação conjunta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) resultou na proibição de seis marcas de café e produtos correlatos ao longo de 2025. A medida drástica foi tomada após a identificação de diversas irregularidades, incluindo fraudes, condições inadequadas de fabricação e o uso enganoso da denominação "café" em produtos que não cumpriam os requisitos legais estabelecidos.
As marcas retiradas de circulação incluem Melissa, Pingo Preto, Oficial, Câmara, Fellow Criativo (Cafellow) e Vibe Coffee. As investigações apontaram um leque preocupante de problemas nos produtos analisados, como a presença de toxinas e impurezas, a falsificação de selos de pureza, a utilização de ingredientes não autorizados pelas normas vigentes e, em alguns casos, a completa ausência de registro sanitário.
Os órgãos reguladores reforçam que, de acordo com a legislação brasileira, a designação "café" no rótulo é restrita a produtos compostos exclusivamente por grãos de café. Termos alternativos, como "bebida sabor café" ou "pó para preparo de bebida sabor café", devem ser usados para indicar misturas, alertando o consumidor de que não se trata de um produto puro.
Diante desse cenário, a Anvisa aconselha os consumidores a redobrarem a atenção no momento da compra. A principal recomendação é verificar se o produto possui um registro válido junto aos órgãos competentes e se sua procedência é comprovada, garantindo assim a segurança e a qualidade do que está sendo consumido.
