Uma pensionista idosa e analfabeta, residente em Carangola, na Zona da Mata, será indenizada por uma instituição bancária após ser vítima de uma fraude. Empréstimos foram contratados em seu nome sem qualquer autorização, e os valores foram subsequentemente transferidos via Pix para a conta de terceiros, esvaziando os recursos da vítima no início de 2023. A decisão, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve a condenação que totaliza R$ 14.920, sendo R$ 10 mil por danos morais e R$ 4.920 por danos materiais.
Durante o processo, a instituição financeira alegou que não houve falha na prestação de seus serviços, tentando atribuir a culpa exclusivamente à cliente ou a terceiros. O banco também argumentou que não existia comprovação de abalo moral que justificasse a indenização. Contudo, os argumentos não foram aceitos pela justiça.
O relator do caso, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, destacou a flagrante falha de segurança do banco. Ele ressaltou que as movimentações financeiras fraudulentas eram completamente atípicas e destoavam totalmente do perfil da pensionista, que, por ser idosa e analfabeta, é considerada hipervulnerável. Segundo o magistrado, o banco deveria dispor de ferramentas eficazes de monitoramento e falhou ao não impedir as transações suspeitas.
O tribunal também determinou o cancelamento dos contratos de empréstimo fraudulentos e a declaração de inexistência dos débitos. O desembargador enfatizou que fraudes dessa natureza são um risco inerente à atividade bancária, o que não exime a instituição de sua responsabilidade. O magistrado concluiu que a indenização é adequada para reparar o abalo sofrido pela vítima, que teve sua verba de caráter alimentar comprometida, e serve como desestímulo para novas falhas de segurança. A decisão foi unânime.
