O ministro Nunes Marques, integrante do Supremo Tribunal Federal, manifestou voto favorável ao recurso apresentado pela mineradora Vale S.A. para anular uma multa de 86,2 milhões de reais. A penalidade havia sido aplicada pela Controladoria-Geral da União devido a irregularidades na prestação de informações sobre a estabilidade da barragem que rompeu em 2019. Na ocasião, a punição foi fundamentada na Lei Anticorrupção, sob a justificativa de que a empresa teria dificultado a fiscalização ao inserir dados incompletos ou inverídicos no sistema de monitoramento oficial.
Em sua análise técnica, o magistrado argumentou que a aplicação da referida legislação foi indevida neste contexto específico, uma vez que não houve a comprovação de atos de corrupção, como o pagamento de propina ou suborno. O ministro destacou que a Lei Anticorrupção possui um objetivo claro e não deve ser utilizada como um mecanismo geral para punir falhas administrativas ou regulatórias. Segundo o relator, o próprio relatório final do processo administrativo admitiu a ausência de práticas corruptas pela companhia no episódio em questão.
O voto reforça que o ordenamento jurídico brasileiro já possui outros instrumentos adequados para reprimir irregularidades administrativas sem a necessidade de expandir artificialmente o alcance da Lei 12.846/2013. O recurso está sendo analisado por meio do Plenário Virtual da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, com o julgamento previsto para ser finalizado no dia 13 de fevereiro. Até o momento, o posicionamento de Nunes Marques é o único registrado, servindo como base para a continuidade das deliberações entre os demais ministros.
A decisão final do colegiado terá impacto direto sobre a responsabilidade administrativa da mineradora em relação aos órgãos de controle federal. Enquanto o processo segue em tramitação jurídica, as discussões sobre os limites de atuação da Controladoria-Geral da União ganham novos contornos nos tribunais superiores. A expectativa agora recai sobre os votos dos demais integrantes da turma, que definirão se a anulação da multa será mantida ou se a penalidade financeira voltará a ser exigida.
