Mesmo com o avanço da digitalização e a consolidação da Carteira Digital de Trânsito como principal ferramenta dos motoristas brasileiros, o porte da documentação permanece obrigatório em 2026. A legislação atual determina que o condutor deve apresentar a Carteira Nacional de Habilitação e o Certificado de Licenciamento Anual, seja por meio do aplicativo oficial ou em versão impressa em papel A4. A falta desses itens durante uma abordagem resulta em penalidades imediatas para o responsável pelo veículo.
A dispensa da apresentação física ou digital só ocorre em situações específicas, quando o agente de fiscalização possui meios técnicos para consultar os dados nos sistemas informatizados. No entanto, caso haja instabilidade na rede, falta de bateria no dispositivo móvel ou ausência de equipamentos de consulta por parte da autoridade, a obrigatoriedade de exibir o documento volta a prevalecer. Motoristas que não conseguem comprovar a regularidade no ato da fiscalização estão sujeitos a infração média, com multa de 130,16 reais e a soma de quatro pontos na habilitação.
Especialistas em trânsito recomendam que os usuários mantenham o arquivo para acesso offline dentro do aplicativo governamental ou portem uma cópia física no porta-luvas como medida de segurança. Além da autuação financeira, a legislação prevê a retenção do veículo até que o documento seja apresentado, o que pode gerar transtornos adicionais. Para veículos compartilhados, o sistema permite a divisão do documento digital com até cinco pessoas, garantindo que todos os condutores autorizados estejam amparados pela lei durante a circulação em vias públicas.
