A Receita Federal confirmou nesta segunda-feira, 16 de março, as diretrizes e o cronograma oficial para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao ano-calendário 2025. O período para o envio das declarações terá início na próxima segunda-feira, dia 23 de março, e se estenderá até as 23h59 do dia 29 de maio. A divulgação ocorreu por meio do Diário Oficial da União e estabelece as normas que os contribuintes mineiros e de todo o país deverão seguir para evitar sanções administrativas.
De acordo com o órgão federal, a entrega fora do prazo estipulado acarretará multa mínima de 165,74 reais, podendo atingir o teto de 20 por cento do imposto devido. Para este ciclo, o governo federal já aplica as novas faixas de isenção sancionadas anteriormente, que buscam desonerar contribuintes com rendimentos mensais de até 5 mil reais. A Receita Federal também detalhou que a ordem de processamento das restituições seguirá critérios de prioridade, beneficiando idosos com 60 anos ou mais, pessoas com doenças graves, profissionais do magistério e aqueles que optarem pelo recebimento via Pix.
O cronograma de restituição para o exercício de 2026 foi dividido em quatro lotes principais, com o primeiro pagamento agendado para o dia 29 de maio, coincidindo com o encerramento do prazo de entrega. Os lotes subsequentes serão depositados em 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. Especialistas recomendam que os contribuintes organizem seus informes de rendimentos e documentos comprobatórios com antecedência, uma vez que o prazo para as empresas fornecerem esses dados terminou no último dia de fevereiro.
Para os moradores de Minas Gerais, a atenção deve ser redobrada quanto aos comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação, que podem reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição. No ano anterior, o volume de declarações superou a marca de 46 milhões em todo o Brasil, e a expectativa para 2026 é de um fluxo intenso de dados nos sistemas do Fisco, especialmente nos primeiros dias de liberação do programa gerador.
