Um júri de Los Angeles, nos Estados Unidos, proferiu uma decisão histórica nesta quarta-feira ao declarar as empresas Meta e YouTube responsáveis por danos à saúde mental de uma jovem. As companhias foram condenadas a pagar uma indenização de 3 milhões de dólares, o equivalente a cerca de 15,6 milhões de reais, após os jurados concluírem que o design das plataformas foi planejado para ser viciante. A sentença estabelece que a Meta deverá arcar com 70 por cento do valor, enquanto o YouTube ficará responsável pelos 30 por cento restantes.

A ação judicial foi movida por uma jovem identificada pelas iniciais K.G.M., que relatou ter iniciado o uso do YouTube aos seis anos e do Instagram aos nove. Segundo o depoimento da vítima, a utilização constante das redes sociais afetou gravemente sua autoestima, levando-a a abandonar hábitos saudáveis e a enfrentar dificuldades de socialização. O júri respondeu afirmativamente a todos os questionamentos sobre a negligência das empresas, destacando que ambas sabiam dos riscos oferecidos aos menores de idade e falharam ao não alertar os usuários de forma adequada.

Durante as alegações finais, a defesa da jovem sustentou que recursos como a rolagem infinita, a reprodução automática de vídeos e os contadores de curtidas foram criados especificamente para fomentar o uso compulsivo entre crianças e adolescentes. Em contrapartida, os representantes da Meta e do YouTube negaram que as plataformas fossem a causa dos problemas psicológicos da reclamante, atribuindo o quadro a questões familiares. Entretanto, os jurados rejeitaram os argumentos das defesas e determinaram que as gigantes da tecnologia agiram com malícia ou fraude, o que permite a abertura de uma nova etapa processual para a definição de danos punitivos ainda maiores.