A Justiça de Minas Gerais determinou a extensão do afastamento cautelar do prefeito de Orizânia, Jonia Leite Filho, por mais 90 dias. A medida ocorre no âmbito de uma ação civil por improbidade administrativa, que investiga possíveis prejuízos milionários aos cofres públicos da cidade.

A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Divino, acolhendo um parecer do Ministério Público de Minas Gerais. As restrições previamente impostas ao gestor municipal foram mantidas, reforçando o afastamento inicial, que também havia sido estabelecido por um período de noventa dias.

O processo judicial foi iniciado pela Promotoria de Justiça de Divino. As apurações indicam que o prefeito supostamente utilizava familiares para ocultar a real titularidade de maquinário alugado pela prefeitura. Dessa forma, ele teria se beneficiado financeiramente por meio de contratos de aluguel, nos quais os pagamentos por hora de trabalho eram superfaturados em planilhas adulteradas, incluindo serviços inexistentes ou com valores inflacionados. Servidores municipais coniventes supostamente atestavam a falsa prestação de serviços por meio de relatórios elaborados pelos próprios locadores.

O esquema de locação de equipamentos era intermediado por uma associação de municípios. A prefeitura de Orizânia, por exemplo, aderiu ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Aço (Cimva) em dezembro de 2022. Na sequência, um contrato de R$ 4,7 milhões foi firmado com a entidade para aluguel de veículos pesados. Dois anos depois, a prática foi reiterada com um novo contrato de objeto idêntico, desta vez no valor de R$ 3,5 milhões.

Contratos de aluguel de alto valor, realizados via consórcios, já haviam sido objeto de questionamento judicial anteriormente. Em abril de 2022, uma decisão liminar da Justiça já havia compelido o executivo municipal a rescindir um contrato semelhante que mantinha com a Associação Médio Rio Pomba (Amerp).

Com a prorrogação do afastamento, o prefeito permanece impedido de acessar qualquer prédio da administração pública municipal, inclusive para retirada de bens pessoais. Da mesma forma, ele não poderá emitir qualquer tipo de ordem ou recomendação a servidores públicos.