O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, em sessão realizada nesta segunda-feira, 27, julgar de forma unânime (6 votos a 0) as acusações no processo eleitoral que envolvia o prefeito de Caratinga, Dr. Giovanni Corrêa. A Corte Eleitoral considerou improcedentes as denúncias apresentadas contra o chefe do executivo municipal.

A deliberação dos desembargadores eleitorais rejeita, portanto, as alegações de abuso de poder econômico e político, bem como de uso indevido dos meios de comunicação, reconhecendo, em sua análise, a inexistência de quaisquer irregularidades. Este veredicto afasta os questionamentos sobre a legalidade da sua eleição.

Com esta decisão, a instância regional da Justiça Eleitoral mineira concluiu que não houve transgressão às normas que asseguram a paridade de condições entre os postulantes durante o período eleitoral. O entendimento dos magistrados põe fim à análise dessas acusações em âmbito regional, conferindo maior segurança jurídica ao mandato do prefeito.

O processo em questão girava em torno de diversas objeções à forma como a campanha eleitoral foi conduzida. Após uma minuciosa revisão dos autos, os membros do tribunal não encontraram comprovação dos fatos alegados na ação, o que resultou na manutenção da validade do resultado obtido nas urnas.

A sentença proferida também endossa a compreensão de que os atos realizados ao longo do processo eleitoral seguiram rigorosamente os parâmetros legais definidos pela Justiça Eleitoral. Consequentemente, não haverá aplicação de sanções associadas às acusações que foram apresentadas no curso do processo.