O mercado de chocolates no Brasil passará por significativas mudanças com a implementação de novas diretrizes que estabelecem percentuais mínimos de cacau na composição dos produtos. A medida, de caráter legal, abrangerá tanto itens fabricados nacionalmente quanto os importados, exigindo ainda que a quantidade do ingrediente seja informada de forma explícita nos rótulos.

A Lei nº 15.404/2026, que dispõe sobre critérios de produção, classificação e rotulagem para produtos derivados de cacau em território brasileiro, foi oficialmente publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União. A norma entrará em vigor em 360 dias, prazo concedido à indústria para adequação às novas exigências e padrões estabelecidos.

Um dos principais avanços previstos pela nova legislação é a obrigatoriedade de indicar o percentual total de cacau na embalagem. Essa informação deverá estar posicionada na parte frontal do produto, ocupando uma área mínima de 15% e com destaque suficiente para garantir sua fácil leitura. O formato padronizado será ‘Contém X% de cacau’, garantindo transparência ao consumidor.

Os percentuais mínimos de cacau ou seus derivados variam conforme o tipo de produto. Para o cacau em pó, exige-se um mínimo de 10% de manteiga de cacau. O chocolate em pó deverá conter no mínimo 32% de sólidos totais de cacau, enquanto o chocolate ao leite precisa de ao menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados. O chocolate branco, por sua vez, deve ter no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite. Já para achocolatados ou coberturas, o limite mínimo é de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

Adicionalmente, a Lei nº 15.404/2026 coíbe práticas que possam enganar o consumidor, como o emprego de imagens, cores ou termos que sugiram que um produto é chocolate, mesmo não atendendo aos requisitos definidos. O não cumprimento das regras sujeitará os infratores às sanções estipuladas pelo Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais aplicáveis.