Em uma medida que visa impulsionar a mobilidade sustentável, a Prefeitura de Uberlândia promulgou o Decreto Municipal nº 22.921/2026. A nova regulamentação, que já se encontra em vigor, autoriza a criação de espaços de estacionamento exclusivos em vias públicas destinados à recarga de veículos integralmente elétricos e híbridos plug-in. Esses locais específicos estarão isentos da tarifa do sistema de rotativo, conhecido como Zona Azul Udi, porém, a gratuidade é condicionada ao veículo estar efetivamente conectado e em processo de abastecimento energético.

A iniciativa traz impactos significativos para motoristas que transitam pelas regiões comerciais e centrais da cidade. É importante ressaltar que, embora o estacionamento seja gratuito durante o período de carregamento, o custo da energia elétrica utilizada pode ser cobrado pela empresa responsável pelo ponto. Adicionalmente, o descumprimento das regras estabelecidas acarretará sanções: a ocupação das vagas por veículos movidos a combustão, automóveis elétricos que não estejam conectados ou aqueles que já completaram sua carga resultará em penalidades e procedimentos administrativos, conforme previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Reconhecida como um importante polo econômico e tecnológico no Triângulo Mineiro, Uberlândia observa um notável aumento na frota de veículos eletrificados. Essa nova medida não apenas atende a essa demanda crescente, mas também pavimenta o caminho para a colaboração entre o poder público e a iniciativa privada. O objetivo é viabilizar a instalação, operação e manutenção de novos eletropostos em espaços públicos, expandindo a infraestrutura urbana sem custos para o erário municipal e, assim, promovendo ativamente a transição para um modelo de mobilidade mais sustentável.

A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran) será a responsável pela sinalização adequada dos locais e pela definição de diretrizes complementares. Entre as atribuições da Settran estão a regulamentação dos horários de funcionamento, a estipulação de um período de tolerância após a conclusão da recarga e o estabelecimento do tempo máximo de permanência permitido para os veículos nessas vagas especiais.

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