Em uma reviravolta no cenário político de Arapuá, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia determinado a reintegração de Gilson da Cunha Matos ao cargo de vereador. A liminar, assinada em 29 de julho pelo ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência do STF, restabelece provisoriamente o decreto que havia cassado o parlamentar.

A Câmara Municipal de Arapuá foi a responsável por levar o caso ao STF, apresentando uma reclamação contra a deliberação do TJMG em Agravo de Instrumento. O Legislativo de Arapuá argumentou que a decisão estadual desrespeitava a Súmula Vinculante 46, ao afastar a aplicação do regime nacional previsto no Decreto-Lei nº 201/1967 e priorizar normas locais no processo de cassação de Gilson da Cunha Matos.

O processo político-administrativo que culminou na cassação foi instaurado para investigar uma denúncia de quebra de decoro parlamentar contra o vereador. A denúncia, apresentada por um eleitor, foi aceita em 26 de maio de 2026 com cinco votos favoráveis e nenhum contrário. Posteriormente, a cassação foi aprovada em 1º de julho de 2026, por oito votos a favor e nenhum contrário, resultando na promulgação do Decreto Legislativo nº 01/2026.

Anteriormente, o TJMG havia suspendido a cassação, impedido a posse do suplente e ordenado a reintegração de Gilson da Cunha Matos em até 48 horas, sob pena de multa diária. A análise preliminar do tribunal mineiro indicava uma possível irregularidade na aplicação de regras municipais sobre a legitimidade da denúncia e o quórum qualificado necessário para a decisão.

Contudo, ao avaliar o mérito da reclamação, o ministro Alexandre de Moraes considerou, em juízo preliminar, que a decisão do TJMG ignorou o entendimento vinculante do STF. Segundo o ministro, o tribunal estadual desconsiderou as normas federais sobre legitimidade e quórum estabelecidas no Decreto-Lei nº 201/1967, dando preferência à legislação municipal. Diante disso, a liminar concedida suspende a decisão questionada e restaura, em caráter provisório, a validade do Decreto Legislativo nº 01/2026 da Câmara Municipal de Arapuá.

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