TJMG Condena Copasa a Indenizar Casal de Pedra Azul por 15 Dias Sem Água
Um casal residente em Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, obteve vitória na Justiça contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) após enfrentar cerca de 15 dias sem abastecimento regular de água. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), através do Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação 2ª Instância, reconheceu a falha na prestação de um serviço público essencial, determinando que a empresa indenize os moradores por danos morais, cujo valor foi elevado para R$ 3 mil.
No curso do processo, os demandantes relataram que, mesmo estando sob um regime de rodízio emergencial na cidade, que previa 24 horas de fornecimento seguidas por 48 horas de interrupção, foram submetidos a um período contínuo de 15 dias sem qualquer abastecimento hídrico. Essa interrupção prolongada, que superou em muito o plano estabelecido, motivou a busca por reparação judicial para garantir seus direitos.
Em sua defesa, a concessionária argumentou que a escassez de água decorreu de situações de força maior e caso fortuito, provocadas por uma severa estiagem climática que impactou o Vale do Jequitinhonha. A empresa destacou, inclusive, que a situação levou à decretação de estado de emergência no município de Pedra Azul. Além disso, a Copasa defendeu que a absoluta falta de chuvas configura um evento natural imprevisível e inevitável, o que, conforme o artigo 393 do Código Civil, afastaria sua responsabilidade.
Contrariando os argumentos da concessionária, a decisão judicial enfatizou que, ainda que as condições climáticas adversas sejam um fator, a interrupção prolongada e fora do planejado de um serviço essencial como o abastecimento de água configura uma falha na prestação do serviço. O entendimento do TJMG foi que a empresa deveria ter mecanismos para mitigar ou evitar tal desabastecimento extremo, garantindo a continuidade mínima do serviço aos seus usuários.
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