O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) iniciou uma Ação Civil Pública (ACP) com o objetivo de reaver R$ 921 mil para o município de Mata Verde, localizado no Vale do Jequitinhonha. A medida judicial foi direcionada a um ex-prefeito da cidade, um pregoeiro da gestão anterior, a empresa Staff Locações e Serviços Administrativos, e sua sócia-administradora. A iniciativa busca não apenas a recomposição do erário público, mas também a responsabilização civil dos envolvidos.

De acordo com o apurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Almenara, o montante exigido na ação corresponde a um suposto superfaturamento e lucro indevido na execução de um contrato de 2019. Este acordo, que movimentou um total de R$ 2,3 milhões entre o contrato original e seus aditivos, tinha como finalidade a locação de veículos para atender diversas secretarias municipais, incluindo o transporte intermunicipal e de pacientes.

As investigações, que culminaram na ACP, tiveram origem em um inquérito civil que analisou o pregão presencial e a contratação da Staff Locações e Serviços Administrativos. Durante a apuração, foram identificadas diversas falhas, tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato. Entre as irregularidades destacam-se a escolha da modalidade de pregão presencial sem a devida justificativa técnica para não utilizar o pregão eletrônico, que era prioridade na legislação da época. Além disso, a promotoria apontou uma aparente incapacidade operacional da Staff Locações, que teria sido constituída pouco antes do processo licitatório e não possuía frota adequada, com a ausência de caminhões-caçamba e vans para passageiros.

A ação também aponta indícios de simulação de competitividade, onde a única concorrente deixou de apresentar proposta nos itens de maior valor, o que resultou na contratação automática da Staff Locações. Uma perícia contábil corrobora as alegações, indicando sobrepreço e pagamentos por serviços não previstos no contrato, como a locação de uma escavadeira hidráulica, equipamento sem relação com o objeto da contratação. Soma-se a isso, o Ministério Público identificou elementos que sugerem proximidade pessoal e possíveis elos profissionais e societários entre o pregoeiro responsável pela licitação e representantes da empresa contratada.

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