A Receita Federal iniciou, a partir de 1º de setembro de 2025, o monitoramento das transações via Pix que ultrapassam R$ 2 mil mensais para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas. A medida faz parte de uma nova estratégia do órgão para cruzar dados e aumentar a transparência das operações financeiras, visando o combate à evasão fiscal e à lavagem de dinheiro, que ganharam brechas com o uso massivo da ferramenta de pagamento instantâneo nos últimos anos.

O monitoramento não implica em cobrança automática de impostos ou criação de novas taxas, mas estabelece a obrigatoriedade de as instituições financeiras reportarem à Receita Federal as movimentações que excedem os limites estabelecidos. Com essas informações em mãos, o órgão fará a comparação com os dados declarados no Imposto de Renda (IR). Caso sejam identificadas inconsistências ou omissões entre os valores movimentados via Pix e a renda declarada, o contribuinte poderá ser notificado ou até mesmo autuado.

Para a maioria dos cidadãos que já declaram seus rendimentos e movimentações financeiras de forma correta, a nova regra não deve gerar alterações. No entanto, a Receita Federal recomenda que aqueles que utilizam o Pix recorrentemente para valores acima dos limites e não incluem esses montantes em suas declarações redobrem a atenção. É essencial guardar comprovantes das operações, organizar extratos bancários e incluir as movimentações relevantes na declaração do IR para evitar problemas com a fiscalização. O objetivo central é fechar as brechas utilizadas em operações ilegais, sem prejudicar o usuário comum que opera dentro da legalidade.