A Samarco e a Vale foram autuadas em um montante expressivo de R$ 1,92 bilhão por terem tentado deduzir do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido os valores gastos com reparações ambientais e multas resultantes do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, evento ocorrido em 2015. A informação foi reportada e posteriormente confirmada, culminando na manutenção das autuações fiscais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) devido à tentativa de dedução indevida de tributos federais.

A defesa apresentada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ao Carf foi determinante, argumentando que os gastos com as compensações ambientais e multas não cumpriam os requisitos legais de necessidade, normalidade e usualidade exigidos para o abatimento fiscal. Segundo a PGFN, a aceitação da tese das mineradoras configuraria um incentivo perverso, permitindo que as empresas obtivessem benefício fiscal a partir de um desastre que elas mesmas provocaram, contrariando a penalidade aplicada pelo Estado.

O colegiado do Carf endossou o entendimento da PGFN, rejeitando os pedidos de dedução feitos pelas empresas, os quais englobavam quantias estipuladas em acordos judiciais com o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e municípios atingidos, além de multas ambientais. As companhias buscavam a redução da carga tributária sobre o lucro por meio do IRPJ e da CSLL. A decisão proferida ainda possibilita a interposição de recurso dentro do próprio Carf.