Uma decisão judicial em Minas Gerais condenou solidariamente uma fabricante de alimentos e um supermercado de Muriaé, na Zona da Mata mineira, a pagar indenização por danos morais a uma cliente. O motivo da condenação, fixada em R$ 4 mil, foi o fato de a consumidora ter encontrado larvas vivas e mofo em um pacote de biscoitos que estava consumindo.
De acordo com o relato do processo, a cliente notou um sabor estranho ao ingerir o produto e, ao inspecionar a embalagem, deparou-se com a presença de larvas e mofo. Diante da situação, ela reuniu elementos comprobatórios, incluindo nota fiscal, fotografias, um vídeo e o depoimento de uma testemunha, para formalizar uma ação na Justiça contra as empresas envolvidas.
Em primeira instância, as empresas foram condenadas, mas ambas recorreram da sentença. A fabricante argumentou que não poderia ser responsabilizada pela correta conservação do produto após ele deixar as instalações da fábrica e que o ocorrido não representava um risco sanitário. Por sua vez, o supermercado tentou se eximir da responsabilidade, alegando que a culpa seria exclusiva da indústria.
A desembargadora responsável por analisar o recurso rejeitou os argumentos apresentados e manteve a condenação original. Ela enfatizou que a descoberta de larvas em um produto lacrado e dentro do prazo de validade não pode ser classificada como um "mero dissabor cotidiano". A magistrada destacou que o ato de constatar a ingestão de parte de um alimento contaminado gerou na consumidora uma sensação de nojo, repulsa e insegurança, reações consideradas plenamente justificáveis diante da violação do direito fundamental à alimentação segura e adequada.
