O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) restabeleceu a validade da lei municipal em Varginha que determina a obrigatoriedade de aviso prévio antes do corte no fornecimento de água e energia elétrica por inadimplência. A decisão, tornada pública nesta quarta-feira, suspende a liminar que havia sido concedida anteriormente em favor da Copasa, permitindo que a concessionária interrompesse o serviço sem a necessidade de notificação formal aos consumidores.

A revogação da liminar foi resultado de um recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Município de Varginha. Com isso, volta a vigorar integralmente a Lei Municipal nº 7.276/2024, que impõe à empresa a obrigação de comunicar o consumidor com, no mínimo, 48 horas de antecedência da interrupção do serviço.

A legislação também estabelece outras proteções ao consumidor, proibindo o corte do serviço nas vésperas de finais de semana ou feriados. Além disso, determina que a suspensão só possa ocorrer se houver um adulto presente na residência no momento da ação.

A Copasa, ao buscar a suspensão da norma inicialmente, alegou que a lei municipal invadia a competência normativa da ARSAE-MG, a agência reguladora estadual, e que a exigência do aviso prévio traria impactos financeiros. A Prefeitura de Varginha, por sua vez, informou que seguirá defendendo a legalidade da norma em todas as instâncias, ressaltando que a água é um bem essencial à vida e que os direitos da população devem prevalecer sobre interesses contratuais ou financeiros.