As novas normas que regem a antecipação do saque aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entraram em vigor recentemente, trazendo restrições significativas para quem busca utilizar o saldo como garantia de empréstimos. A principal alteração estabelecida pelo Conselho Curador do FGTS limita o valor de cada parcela antecipada a um teto de quinhentos reais, além de exigir um valor mínimo de cem reais por operação. Anteriormente, não havia um teto específico para o valor das parcelas, permitindo que o trabalhador comprometesse fatias maiores do seu saldo de uma só vez.
Além da limitação financeira, o número de parcelas anuais que podem ser adiantadas também sofreu cortes. Durante o primeiro ano de vigência das novas regras, os trabalhadores podem antecipar até cinco parcelas, mas esse número será reduzido para apenas três a partir de novembro de 2026. Outra mudança importante é a implementação de um prazo de carência de noventa dias: agora, após aderir à modalidade de saque aniversário, o cidadão precisa aguardar três meses para estar apto a contratar a antecipação junto às instituições financeiras, impedindo o acesso imediato ao crédito que ocorria em modelos anteriores.
Especialistas e órgãos do setor bancário já observam os reflexos das medidas, registrando uma queda acentuada na busca por essa linha de crédito desde que as restrições foram aplicadas. O governo justifica que as alterações visam preservar o patrimônio do trabalhador e garantir a sustentabilidade do fundo, evitando que o saldo seja totalmente consumido por juros bancários. Paralelamente, parlamentares articulam discussões para tentar reverter alguns pontos das normas, sob o argumento de que a restrição prejudica o acesso a recursos emergenciais em momentos de necessidade financeira.
