Um morador de Minas Gerais que realizou uma transferência bancária por engano no valor de cinquenta mil reais obteve na Justiça o direito de reaver a quantia integralmente. Além da restituição do montante principal devidamente corrigido, a decisão judicial estabeleceu o pagamento de dez mil reais a título de danos morais, devido à recusa do recebedor em devolver o dinheiro de forma voluntária após a constatação do erro.

O caso reforça o entendimento jurídico de que o recebimento de valores sem uma causa legítima configura enriquecimento sem causa. De acordo com as normas vigentes, quem recebe uma transferência por equívoco tem a obrigação legal de restituir o valor ao remetente original. A resistência injustificada em colaborar com a devolução, mesmo após o titular ser notificado sobre a falha na operação, foi o fator determinante para a condenação por danos extrapatrimoniais.

Especialistas alertam que, com a popularização dos meios de pagamento instantâneos, erros na digitação de chaves ou dados bancários tornaram-se mais frequentes. Para garantir a segurança jurídica em episódios semelhantes, orienta-se que o cidadão registre imediatamente o ocorrido junto à instituição financeira e guarde todos os comprovantes das tentativas de contato com o destinatário. Quando a boa-fé não é correspondida, o Poder Judiciário tem atuado para garantir que o patrimônio seja recuperado e os prejuízos compensados.