A legislação previdenciária brasileira assegura que pessoas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da própria residência possam acessar os benefícios do INSS. Sem um vínculo empregatício formal, esse público pode se inscrever como segurado facultativo, o que permite a construção de um histórico contributivo para garantir renda na idade avançada e proteção em situações de vulnerabilidade.

O planejamento para a aposentadoria da dona de casa oferece dois caminhos principais de arrecadação. A modalidade de 20% sobre o valor escolhido (entre o mínimo e o teto) possibilita uma aposentadoria com valor superior ao piso nacional. Já a alíquota reduzida de 5% é voltada para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, garantindo o benefício de um salário mínimo para quem cumpre o requisito de 15 anos de contribuição e idade mínima de 62 anos.

Além da aposentadoria por idade, a adesão ao sistema previdenciário oferece uma rede de segurança imediata para a família. Ao manter as contribuições em dia, a dona de casa passa a ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), ao salário-maternidade e deixa o direito à pensão por morte para seus dependentes. Todo o processo de inscrição e emissão das guias de pagamento pode ser realizado de forma digital pelo portal ou aplicativo oficial da autarquia.