O Serasa emitiu um alerta importante para brasileiros que possuem dívidas acumuladas e constam nos órgãos de proteção ao crédito. Com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), magistrados podem determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como medida para forçar o pagamento de débitos. A sanção busca pressionar o cidadão inadimplente a priorizar a quitação de suas obrigações financeiras, transformando o CPF negativado em um risco real para o direito de dirigir veículos.
A suspensão do documento não ocorre de forma automática e exige que o credor mova um processo judicial específico. Durante a ação, é necessário comprovar que todas as tentativas convencionais de penhora de bens e valores em contas bancárias foram esgotadas. O juiz responsável analisa se o devedor mantém um padrão de vida incompatível com a falta de pagamento antes de aplicar a restrição na habilitação, utilizando o bloqueio como um último recurso pedagógico para garantir que a Justiça receba o valor devido.
Existem proteções legais específicas para profissionais que dependem diretamente do veículo para subsistência, o que pode tornar a apreensão da CNH ilegal nesses casos. Motoristas de aplicativo, taxistas e caminhoneiros podem recorrer da decisão alegando violação do direito fundamental ao trabalho e à dignidade humana. Para os demais casos, a forma mais segura de proteger o documento é buscar a conciliação e formalizar acordos de pagamento, demonstrando disposição para quitar as pendências antes que a cobrança chegue à fase de execução forçada.
