A aplicação da Tarifa Social de Água e Esgoto em todo o território nacional estabelece um importante alívio financeiro para as famílias em situação de vulnerabilidade. A medida assegura um abatimento de 50 por cento sobre o valor da fatura para a primeira faixa de consumo, limitada a 15 metros cúbicos mensais. O benefício visa garantir o acesso universal a serviços essenciais de saneamento e higiene, utilizando mecanismos de subsídio para manter o equilíbrio operacional das concessionárias.

Para ter acesso ao desconto, é fundamental que a família possua inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único, com renda per capita de até meio salário mínimo, ou seja beneficiária do Benefício de Prestação Continuada. O processo de concessão deve ocorrer de forma automática por meio do cruzamento de dados entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e as empresas de saneamento. No entanto, o titular da conta de água deve ser o mesmo registrado no cadastro social para que o sistema identifique o direito ao abatimento.

Caso o desconto não conste na fatura mensal, o cidadão deve procurar a prestadora de serviço munido de documentos pessoais e o comprovante de inscrição no CadÚnico para regularizar a situação. A legislação define normas de transparência e regulação para que todas as prefeituras e concessionárias de Minas Gerais e do restante do país cumpram o cronograma de adaptação. A verificação cuidadosa da conta é recomendada para assegurar que o direito previsto na legislação federal esteja sendo efetivamente aplicado.