O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos que havia sido condenado por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada reformou a sentença anterior, que previa nove anos e quatro meses de prisão, resultando na expedição imediata do alvará de soltura para o réu.
Os magistrados fundamentaram a absolvição apontando a existência de um vínculo afetivo consensual e a ausência de qualquer tipo de violência, coação ou fraude no relacionamento. O colegiado utilizou uma técnica jurídica para diferenciar o caso da regra geral, considerando que os responsáveis pela adolescente concordavam com a união, o que afastaria a aplicação automática da pena prevista para relações com menores de 14 anos.
O Ministério Público de Minas Gerais informou que vai analisar o teor da decisão para avaliar a possibilidade de recurso às instâncias superiores. O órgão sustenta que a proteção da dignidade sexual de menores é um bem jurídico indisponível e que a vulnerabilidade abaixo dos 14 anos deve ser considerada absoluta, independentemente de consentimento ou apoio familiar. O caso gerou forte reação entre parlamentares e especialistas, que alertam para o risco de retrocesso na aplicação das leis de proteção à infância.
