Um casal residente em Juiz de Fora enfrentou um longo caminho judicial após ter o desejo de nomear a filha como Mariana Leão recusado em um cartório local. O nome, escolhido como uma expressa homenagem ao Papa Leão XIV e como reflexo da fé católica da família, gerou resistência inicial do oficial de registro, que argumentou que o sobrenome poderia expor a criança ao ridículo, alegando ainda que "Leão" não seria um nome próprio ou feminino, e por ter associação com um animal. O nascimento da menina ocorreu em 20 de agosto, mas a saga pelo registro oficial só foi concluída no dia 20 de outubro, quando a bebê completou dois meses de vida, após intervenção da Justiça. A mãe da criança explicou que a composição do nome começa com "Mariana", significando "cheia de graça", um termo que se alinha com o ano jubilar da Igreja Católica, e que a homenagem ao pontífice foi uma escolha natural entre as opções consideradas.
A questão foi levada à Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora, onde o juiz Augusto Vinícius Fonseca e Silva proferiu uma decisão favorável aos pais. O magistrado fundamentou seu entendimento de que a simples associação de um nome a elementos da fauna ou flora não o torna inerentemente vexatório. Além disso, ressaltou que a homenagem de cunho religioso conferia ao nome Mariana Leão um significado digno e respeitável, afastando qualquer conotação pejorativa. A decisão não apenas autorizou o registro imediato, como também concedeu à família a gratuidade da justiça. O Ministério Público também se manifestou em apoio ao pleito familiar, enfatizando que o direito ao nome é um aspecto fundamental da personalidade e que a interferência dos cartórios nesse direito deve ser uma medida excepcional.
A advogada da família, Cristina Becker, comentou que a sentença judicial é significativa, pois reafirma a autonomia dos pais na escolha do nome dos filhos e estabelece limites claros para a intervenção estatal nesse direito pessoal. Ela ainda esclareceu que, diante de uma recusa em cartório, os pais podem e devem utilizar o procedimento de dúvida, que é um recurso jurídico acionado diretamente no cartório e submetido à apreciação do juiz competente. Becker alertou que a inobservância do dever jurídico do registrador em processar a dúvida pode acarretar sanções previstas na legislação específica que rege os serviços notariais e de registro.
