Um ex-colaborador de uma marmoraria localizada em Barbacena, no interior de Minas Gerais, receberá uma indenização por danos morais no valor de três mil reais após ter sido alvo de assédio moral por parte de seus colegas de trabalho. O motivo dos constrangimentos era a aparência física do homem, que possui a pele avermelhada e cabelos e barba ruivos. A decisão, proferida pelo desembargador Sércio da Silva Peçanha do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, não cabe mais recurso, encerrando a disputa judicial.
Durante os quatro anos em que trabalhou na empresa, o funcionário relatou ter suportado ofensas e brincadeiras constantes que o colocavam em situação vexatória perante os demais. As alegações foram corroboradas por provas apresentadas ao tribunal, incluindo fotografias de inscrições feitas com giz de cera sobre uma pedra de mármore, onde constavam palavras como “vermelho”, “xá de mula” e a menção vexatória “chupa-cabra”. Testemunhas confirmaram que o apelido “vermelho” era frequentemente utilizado pelos colegas, causando visível desconforto ao trabalhador.
O TRT-MG reconheceu formalmente a ocorrência de desrespeito por parte dos colegas e a negligência da empresa em coibir as práticas abusivas. O entendimento do desembargador foi que a ausência de reclamações formais por parte da vítima não isenta a empresa de sua responsabilidade em preservar a dignidade do empregado e assegurar um ambiente de trabalho isento de hostilidade. Após o trâmite processual, um acordo foi firmado entre as partes, garantindo o pagamento das parcelas estipuladas ao ex-funcionário.