O monitoramento de transacoes financeiras pela autoridade fiscal alcancou um novo patamar de rigor para proprietarios de imoveis. A Receita Federal alertou que os pagamentos de aluguel realizados por pessoas fisicas atraves do Pix estao sob vigilancia constante e devem ser obrigatoriamente declarados de forma mensal por meio do sistema Carne-Leao Web. A omissao desses rendimentos sujeita o contribuinte a malha fina e a aplicacao de multas que podem atingir o teto de 20% sobre o valor do imposto devido, alem de juros baseados na taxa Selic.

Para os rendimentos recebidos a partir de maio de 2025, o limite de isencao foi ajustado para R$ 2.428,80. Caso o valor liquido recebido pelo locador supere essa faixa, torna-se obrigatoria a emissao e o pagamento do Documento de Arrecadacao de Receitas Federais ate o ultimo dia util do mes subsequente ao recebimento. O fisco permite que sejam excluidos da base de calculo os custos com condominio e IPTU, desde que o contrato de locacao determine expressamente que tais despesas sao de responsabilidade do proprietario.

O cruzamento de dados bancarios tem permitido a identificacao rapida de movimentacoes atipicas em contas de pessoas fisicas. Mesmo nos casos em que os valores recebidos estao dentro da faixa de isencao, especialistas recomendam o registro mensal no portal e-CAC para facilitar a importacao automatica dos dados na declaracao de ajuste anual de 2026. A falta de regularidade na prestacao de contas pode gerar sancoes administrativas e restricoes no CPF do contribuinte.