Uma decisão judicial recente determinou o sequestro imediato de uma caminhonete de alto padrão que havia sido recentemente adquirida pela Prefeitura de Alto Rio Doce, localizada na região Campo das Vertentes, em Minas Gerais. O veículo em questão é um modelo Ford Ranger Limited 2025, cuja avaliação ultrapassa os R$ 350 mil, e que está equipada com itens considerados de conveniência, como câmbio automático de dez marchas, piloto automático adaptativo e câmera com visão de 360 graus. Esta medida liminar foi concedida em resposta a uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o município, seu prefeito e a empresa que efetuou a venda do automóvel.
O Ministério Público argumenta que a aquisição de um bem classificado como de luxo viola a legislação vigente, citando a Lei 14.133/2021, além de decretos municipais que proibiriam tal dispêndio com dinheiro público. A promotoria busca a anulação tanto do contrato de compra quanto do processo licitatório que o originou. Em caso de impossibilidade de anulação, o prefeito seria responsabilizado pelo ressarcimento dos valores à municipalidade. A defesa da prefeitura, por sua vez, sustenta que o veículo é uma ferramenta de trabalho essencial para atender às vastas extensões de estradas rurais não pavimentadas e à topografia complexa do município, sendo crucial para a manutenção dos serviços públicos.
A controvérsia se aprofunda com as declarações do promotor, que classificou a compra como um ato de "ostentação e extravagância", especialmente contrastando com as condições muitas vezes precárias dos veículos utilizados pela população e nos serviços essenciais, como a saúde. Adicionalmente, o MPMG apontou que, após a chegada da caminhonete, foram instaladas placas sinalizando a privatividade do estacionamento em uma praça pública, o que foi interpretado como o chefe do executivo afetando um bem comum para uso exclusivo. A prefeitura negou a exclusividade, explicando que o espaço visa a organização e segurança da frota oficial, visto a falta de pátio adequado, e que a compra seguiu um rito licitatório, sendo o veículo patrimônio do município e não do prefeito, reforçando que a tecnologia embarcada atende a requisitos modernos de segurança obrigatórios.
